Áreas de Formação
São consideradas, para efeitos desta Medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nos seguintes áreas de estudo:
- Artes;
- Ciências Sociais e do comportamento;
- Ciências Empresariais;
- Ciências da vida;
- Ciências físicas;
- Matemática e Estatística;
- Informática;
- Engenharia e técnicas afins;
- Indústrias Transformadoras;
- Arquitectura e Construção;
- Saúde;
- Serviços Pessoais;
- Protecção do ambiente;
- Outras áreas de formação: mediante proposta do IEFP, I. P e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Áreas de Formação abrangidas pela Medida INOV-JOVEM
Formato: .pdf Dimensão:22 kb

