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Seta Áreas de Formação


São consideradas, para efeitos desta Medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nos seguintes áreas de estudo:

 

  • Artes;
  • Ciências Sociais e do comportamento;
  • Ciências Empresariais;
  • Ciências da vida;
  • Ciências físicas;
  • Matemática e Estatística;
  • Informática;
  • Engenharia e técnicas afins;
  • Indústrias Transformadoras;
  • Arquitectura e Construção;
  • Saúde;
  • Serviços Pessoais;
  • Protecção do ambiente;
  • Outras áreas de formação: mediante proposta do IEFP, I. P e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.



Áreas de Formação abrangidas pela Medida INOV-JOVEM
Formato: .pdf Dimensão:22 kb


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