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ENTIDADES PROMOTORAS


Seta Entidades Beneficiárias


Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais Pequenas e Médias Empresas, com dimensão até 250 pessoas ao serviço, inseridas nos seguintes sectores de actividade:


  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas: divisões 01 a 03;
  • Indústrias extractivas e transformadoras: divisões 05 a 33;
  • Construção: divisões 41 a 43;
  • Comércio: divisões 45 a 47;
  • Transportes: grupo 494;
  • Turismo: actividades incluídas nas divisões 55, 56 e 79, no grupo 771 e as actividades declaradas de interesse para o turismo e que se insiram nas classes 9004, 9311, 9313, 9321 e 9329 e na subclasse 86905;
  • Outros serviços: divisões 58, 59, 62, 63, 68, 69 a 82 e grupos 381, 382, 601, 662 e 812;
  • Outros Sectores de Actividade: mediante proposta do IEFP, I. P. e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

Seta Entidades Organizadoras


Relativamente à organização de estágios, podem candidatar-se, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em empresas beneficiárias da Medida, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:


  • Associações empresariais, profissionais ou sindicais;
  • Entidades do sistema cientifico e tecnológico;
  • Instituições do ensino superior;
  • Outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas das actividades económicas;
  • Organismos ou entidades da Administração Pública.

Condições de Elegibilidade - Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras


  • Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC), quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE.

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