ENTIDADES PROMOTORAS
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais Pequenas e Médias Empresas, com dimensão até 250 pessoas ao serviço, inseridas nos seguintes sectores de actividade:
- Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas: divisões 01 a 03;
- Indústrias extractivas e transformadoras: divisões 05 a 33;
- Construção: divisões 41 a 43;
- Comércio: divisões 45 a 47;
- Transportes: grupo 494;
- Turismo: actividades incluídas nas divisões 55, 56 e 79, no grupo 771 e as actividades declaradas de interesse para o turismo e que se insiram nas classes 9004, 9311, 9313, 9321 e 9329 e na subclasse 86905;
- Outros serviços: divisões 58, 59, 62, 63, 68, 69 a 82 e grupos 381, 382, 601, 662 e 812;
- Outros Sectores de Actividade: mediante proposta do IEFP, I. P. e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Entidades Organizadoras
Relativamente à organização de estágios, podem candidatar-se, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em empresas beneficiárias da Medida, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
- Associações empresariais, profissionais ou sindicais;
- Entidades do sistema cientifico e tecnológico;
- Instituições do ensino superior;
- Outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas das actividades económicas;
- Organismos ou entidades da Administração Pública.
Condições de Elegibilidade - Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC), quando aplicável;
- Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE.
