Perguntas Frequentes
Esta Medida apoia a inserção em pequenas e médias empresas, de jovens à procura de emprego, com idade até 35 anos (inclusive), habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas.
No caso de pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade.
Por qualificação superior entende-se diploma de ensino superior completo (bacharelato, licenciatura, mestrado ou de doutoramento).
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos através dos Formulários electrónicos disponíveis neste site.
O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar desta Medida, consulta o menu Destaques/Jovens.
Depois de devidamente preenchidos, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (candidaturas enviadas por e-mail não serão aceites).
No INOV-JOVEM a apresentação de candidaturas é feita por fases.
Anualmente é fixado um período de apresentação de candidaturas à Medida, sem prejuízo de, caso se justifique, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
Após a submissão da candidatura é emitida uma referência provisória (conjunto de algarismos) que confirma a recepção dos dados e uma comunicação indicando qual o Centro de Emprego que irá proceder à análise e aprovação da candidatura.
Não. As candidaturas enviadas por correio electrónico não são aceites. Devem ser enviadas, exclusivamente, pela Internet.
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar desta Medida, consulta o menu Destaques/Jovens.
No que respeita à contagem dos prazos - nos termos do artigo 72º, do CPA (Código do Procedimento Administrativo) - são aplicáveis as seguintes regras:
Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os Sábados, Domingos e feriados.
A organização dos estágios fica a cargo das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, devendo estas promover um mínimo de 10 estágios profissionais em empresas beneficiárias da Medida.
Veja Também
Empresas Organizadoras/Sectores de Actividade
Os estágios profissionais têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.
Para além de uma bolsa de estágio de valor equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante os doze meses de duração do estágio, os estagiários têm ainda direito a:
O INOV-JOVEM, através do I.E.F.P., I.P.- Instituto de Emprego e Formação Profissional, comparticipa em 60% do valor da bolsa de estágio, a qual é equivalente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Esta comparticipação pode majorada em 20% e/ou 10% em determinadas circunstâncias, relacionadas quer com o estagiário, quer com as características da actividade a desenvolver. São também comparticipados o seguro de acidentes de trabalho (na totalidade) e as despesas de alojamento, de alimentação e de transporte (até determinados limites).
Os pagamentos das comparticipações processam-se nos seguintes termos:
Podem candidatar-se as PME, até 250 trabalhadores, independentemente da sua forma jurídica, desde que se proponham desenvolver estágios enquadráveis na Medida INOV-JOVEM, nelas se incluindo os empresários em nome individual.
Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas Entidades Promotoras, constituindo-se como tal as Entidades Beneficiárias enquanto PME e as Entidades Organizadoras enquanto Instituições Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar desta Medida, consulta o menu Destaques/Jovens.
Veja também:
Cidadãos Comunitários
Existe uma identidade entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Países Terceiros
A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros que permanecem legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais.
Assim sendo a candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por empresas ou instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens. Se é esse o teu caso e queres beneficiar desta Medida, consulta o menu Destaques/Jovens.
O âmbito geográfico da Medida INOV-JOVEM (Jovens Quadros para a Inovação nas PME) restringe-se a Portugal Continental.
De acordo com o estipulado na legislação que regula a Medida INOV-JOVEM, são elegíveis as PME com dimensão até 250 pessoas ao serviço, inseridas nos seguintes sectores de actividade:
Sim, desde que a CAE principal se insira nas actividades consideradas elegíveis e o jovem abrangido desenvolva o seu estágio/funções nessa mesma actividade.
Na data de início do estágio os jovens não podem ter mais de 35 anos.
No entanto, no caso de substituições, o jovem substituto terá de ter 35 anos à data de efectivação da substituição.
A legislação enquadradora da Medida apenas permite considerar jovens com qualificação de nível superior.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os CET são definidos como formações pós-secundárias não superiores, logo não são elegíveis no âmbito desta medida.
Sim, desde que à data da selecção e recrutamento para o estágio, tenha cessado a sua actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços.
Sim, pois a Medida também se destina a jovens à procura de novo emprego.
No entanto, à data da selecção e recrutamento para o estágio, deverá ter cessado qualquer colaboração com a empresa à qual prestava serviços.
Podem candidatar-se aos estágios profissionais dois tipos de entidades: as que realizam os estágios (entidades beneficiárias) e entidades que se candidatam à organização de estágios que vão decorrer nas entidades beneficiárias (entidades organizadoras).
*Não é obrigatória a intervenção das entidades organizadoras para a realização de um estágio, podendo apenas existir a candidatura da entidade beneficiária.
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais Pequenas e Médias Empresas, com dimensão até 250 pessoas ao serviço, incluindo os empresários em nome individual e inseridas nos seguintes sectores de actividade:
Entidades organizadoras
São entidades organizadoras as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que se candidatem à organização de um mínimo de 10 de estágios profissionais em entidades beneficiárias, designadamente:
A apreciação e decisão da candidatura é efectuada pelos Centros de Emprego das áreas onde se realizam os estágios, no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação da candidatura.
A - Administração Tributária
B - Segurança Social
Os jovens que frequentaram estágios no Programa Estágios Profissionais desenvolvido pelo IEFP, I. P., ou no âmbito de outros Programas de Estágio, nomeadamente, PEPAP, PEPAL, INOV-CONTACTO e da Linha I - REDE ANUAL, apenas podem frequentar um segundo estágio no âmbito do INOV-JOVEM, se entretanto tiverem adquirido um novo nível de qualificação, de acordo com a Tabela de Níveis de Qualificação anexa ao regulamento.
Apenas são elegíveis, no âmbito da Medida INOV-JOVEM, os jovens habilitados com diploma do ensino superior completo.
O recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, é efectuada pelo Centro de Emprego (da área geográfica de realização do estágio) em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação das candidaturas.
O Centro de Emprego procede à selecção e recrutamento do(s) estagiário(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, e desde que reúnam as condições de acesso referidas anteriormente, apresenta-o(s) à Entidade Beneficiária, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a selecção final do(s) mesmo(s).
Nos casos em que os Centros de Emprego não possuam, nos seus ficheiros, candidatos que correspondam ao perfil solicitado pelas Entidades Beneficiárias, estas, tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, podem apresentar ao Centro de Emprego, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende(m) facultar o(s) estágio(s).
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado mensalmente, preferencialmente, por transferência bancária, não sendo admitido em caso algum a existência de dívidas a estagiários.
Os comprovativos das despesas relativas ao transporte (bilhetes, recibo dos passes, recibos de gasolina) devem ser apresentados à entidade mensalmente. Deve ser apresentado igualmente à entidade o comprovativo referente ao alojamento (contrato de arrendamento).
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado, preferencialmente, por transferência bancária.
Cidadãos Comunitários
Existe uma identidade entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Países Terceiros
A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros que permanecem legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais. Assim sendo a candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da Medida através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens.
Os estagiários podem desistir dos estágios profissionais, desde que notifiquem por escrito e por carta registada, quer a entidade quer o Centro de Emprego que aprovou a candidatura, devendo para tal justificar quais os motivos que levam a essa desistência.
Quando a desistência do estagiário seja injustificada, ou quando os motivos não sejam atendíveis, o mesmo não pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher nova oferta de estágio antes de decorridos 12 meses.
Quando a desistência do estagiário seja justificada, nomeadamente por doença ou por impossibilidade, que não lhe seja imputável, de cumprimento do disposto no Plano Individual de Estágio, o estagiário pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher outra oferta de estágio adequada, o qual terá a duração indicada no projecto estágio.
A aferição dos motivos que o levaram à desistência do anterior estágio, assim como, a aprovação de uma nova candidatura à Medida, será da responsabilidade do Centro de Emprego da área de intervenção.
Os jovens que integram esta medida celebram um contrato de formação em posto de trabalho com a entidade beneficiária, visado pelo IEFP, I. P.. Este contrato não gera nem titula qualquer relação laboral.
No âmbito dos estágios profissionais, não são efectuados quaisquer descontos para o Regime Obrigatório de Segurança Social, podendo o estagiário, se o entender, inscrever-se no seguro social voluntário.
Em relação aos descontos para o Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), devem-se aplicar as orientações das Repartições de Finanças.
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio profissional, ou seja os estagiários não podem desenvolver qualquer tipo de actividade, por conta própria ou por conta de outrem.
Ao abrigo da Medida INOV-JOVEM não existe direito a subsídio de férias ou de Natal.