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INOV-JOVEM


Seta Medida INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME


A Medida INOV-JOVEM apoia a realização de estágios profissionais em PME, de jovens com uma qualificação superior em áreas de educação e formação relevantes para a inovação e a gestão dessas empresas.
Esta medida é promovida, gerida e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - IEFP, I. P.


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Seta Objectivos


A Medida INOV-JOVEM tem como objectivos específicos:

 

  • Contribuir para os processos de inovação e desenvolvimento nas PME;
  • Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
  • Facilitar a inserção de jovens quadros em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional nas PME;
  • Aumentar a intensidade tecnológica dos processos produtivos das PME;
  • Promover o ajustamento às necessidades das PME, das competências de jovens com qualificações de nível superior.


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Seta Duração do Estágio


Os estágios profissionais promovidos ao abrigo desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.


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Seta Destinatários


A presente Medida abrange jovens desempregados com idade até 35 anos, inclusive, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas e que reúnam as seguintes condições:


  • Jovens à procura do primeiro emprego;
  • Jovens à procura de novo emprego.

Às pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade.


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Seta Áreas de Formação


São consideradas, para efeitos desta Medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nos seguintes áreas de estudo:

  • Artes;
  • Ciências Sociais e do comportamento;
  • Ciências Empresariais;
  • Ciências da vida;
  • Ciências físicas;
  • Matemática e Estatística;
  • Informática;
  • Engenharia e técnicas afins;
  • Indústrias Transformadoras;
  • Arquitectura e Construção;
  • Saúde;
  • Serviços Pessoais;
  • Protecção do ambiente;
  • Outras áreas de formação: mediante proposta do IEFP, I. P e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.



Áreas de Formação abrangidas pela Medida INOV-JOVEM

Formato: .pdf Dimensão:22 kb

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Seta Entidades Promotoras


Entidades Beneficiárias


Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais Pequenas e Médias Empresas, com dimensão até 250 pessoas ao serviço, inseridas nos seguintes sectores de actividade:

 

  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas: divisões 01 a 03;
  • Indústrias extractivas e transformadoras: divisões 05 a 33;
  • Construção: divisões 41 a 43;
  • Ciências da vida;
  • Comércio: divisões 45 a 47;
  • Transportes: grupo 494;
  • Turismo: actividades incluídas nas divisões 55, 56 e 79, no grupo 771 e as actividades declaradas de interesse para o turismo e que se insiram nas classes 9004, 9311, 9313, 9321 e 9329 e na subclasse 86905;
  • Outros serviços: divisões 58, 59, 62, 63, 68, 69 a 82 e grupos 381, 382, 601, 662 e 812;
  • Outros Sectores de Actividade: mediante proposta do IEFP, I. P. e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.


Entidades Organizadoras


Relativamente à organização de estágios, podem candidatar-se, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em empresas beneficiárias da Medida, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:


  • Associações empresariais, profissionais ou sindicais;
  • Entidades do sistema cientifico e tecnológico;
  • Instituições do ensino superior;
  • Outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas das actividades económicas;
  • Organismos ou entidades da Administração Pública.

Condições de Elegibilidade - Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras


  • Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC), quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE.

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Seta Orientador de Estágio


O orientador de estágio é designado pela entidade beneficiária, devendo assumir, preferencialmente, funções de administração ou direcção na mesma. É responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio, sendo da sua competência:

 

  • Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos;
  • Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário;
  • Elaborar e apresentar ao IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional um relatório intercalar e um relatório de avaliação final do estágio.

Cada orientador não poderá ter mais de 3 estagiários a seu cargo.


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Seta Despesas Elegíveis


Estagiários


  • Bolsa de estágio mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;
  • Subsidio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, ou quando não existir transporte colectivo compatível com o horário do estágio, com o limite máximo mensal de 30% do IAS;
  • Quando o estagiário não aufira subsídio de alojamento, Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo, ou, quando não seja possível a utilização do transporte colectivo, um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS;
  • As empresas beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados, assumindo integralmente o financiamento das respectivas diferenças.

Orientador de Estágio


Compensação financeira no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário, ou de 30% quando este seja portador de deficiência.


Entidades Organizadoras


Compensação financeira no valor de 225 euros por cada estágio aprovado.


Comparticipação Pública


A comparticipação pública é de 60% do valor da bolsa de estágio, com as seguintes majorações:


  • 20% - quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência;
  • 10% - quando o estagiário pertença ao género não preponderante, em profissões significativamente marcadas por discriminação de género (conforme anexo I da Portaria n.º 1212/2000, de 26 de Dezembro).

As restantes despesas elegíveis são financiadas, pelo IEFP, I. P. na totalidade.


Não são elegíveis estágios curriculares de qualquer espécie de cursos.


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Seta Candidaturas


As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades promotoras, exclusivamente, através dos Formulários Electrónicos disponíveis neste site.


Depois de devidamente preenchidos com os dados necessários à instrução do processo de candidatura, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (nunca por e-mail!).


Legislação e Regulamento


Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, do Regulamento da Medida e respectivos anexos.


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